Em 30 de Abril de 2010 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou decisão garantidora da devolução das taxas referentes ao PIS e à Cofins cobradas do consumidor na conta de energia.
A decisão tem efeito apenas para o Rio Grande do Sul, entretanto, abre precedente para novos pedidos de devolução.
Na decisão o STJ entendeu que PIS e Cofins não podem incidir sobre a conta de cada consumidor. O cálculo deve ser feito sobre o faturamento global da empresa e não pode ser repassado ao cliente.
O consumidor pode recuperar recursos pagos nos últimos 20 anos.
Quem consome R$ 100 por mês, por exemplo, pode recuperar cerca de R$ 5.000,00; incluindo devolução em dobro do valor pago a mais em dez anos.
O STJ já decidiu que o PIS e a Cofins não podem ser cobrados nas contas de telefonia. O mesmo argumento foi usado na decisão referente à conta de luz.
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