Conforme estabelecem os artigos 29 a 31 da Resolução nº 488/2007 da Anatel as prestadoras de TV por assinatura têm a obrigação de comercializar apenas o ponto principal do serviço, ou seja, o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora e instalado no endereço do assinante.
Se você quiser contratar um ponto-extra ( aquele adicional ao ponto principal de acesso à programação contratada ativado no mesmo endereço do ponto principal) a prestadora poderá cobrar pela instalação (apenas uma vez) e cobrar a cada solicitação de reparos na rede interna e no decodificador. Além disso, é possível a cobrança de aluguel pela disponibilidade do decodificador. Não pode haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de canais avulsos.
O ponto de extensão não é comercializado, desta forma, o consumidor de TV por assinatura que optar por instalá-lo deverá fazê-lo por conta própria.
O conteúdo contratado por você deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal.
Seus direitos? Consulte um advogado.