O auxílio acidente é o benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurado que recebia auxílio-doença e que teve as lesões consolidadas. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual, o facultativo e o segurado doméstico não possui direito ao benefício.
Não é exigido um tempo mínimo de contribuição para concessão do benefício, porém o requerente deve ter qualidade de segurado. A comprovação da redução da capacidade de trabalho será feita através da realização de perícia médica e o benefício será concedido após a cessação do auxílio doença.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago automaticamente quando o trabalhador se aposenta.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
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