JUSTIÇA CONCEDE O DIREITO DO EMPREGADO RECEBER ACUMULADAMENTE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o processo RR-1072-72.2011.5.02.0384 concedeu o direito do empregado de receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade afastando a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção …