RESCISÃO INDIRETA.
O QUE É RESCISÃO INDIRETA?
A falta grave é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
MOTIVOS
Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos são:
COMO REQUERER A RESCISÃO INDIRETA
Em todas as situações listadas, o empregado poderá ajuizar uma ação RECLAMATÓRIA TRABALHISTA visando o reconhecimento judicial da justa causa para o empregador. Cumpre esclarecer que como na aplicação da justa causa ao empregado para requerer a rescisão indireta o motivo deve ser atual e o empregado deverá requerer tão logo o empregador comece a descumprir com sua obrigação.
PERMANÊNCIA NO SERVIÇO
O empregado deverá continuar trabalhando até que seja reconhecido judicialmente o seu direito.